terça-feira, 13 de maio de 2008

Direito à meia-entrada

A Lei Estadual 11.052, de 1993, instituiu a meia-entrada para estudantes em espetáculos, shows e eventos esportivos. O estudante deverá apresentar a carteira expedida pelo próprio estabelecimento de ensino acompanhada do comprovante de matrícula. Caso a carteira seja expedida por alguma entidade estudantil, como a UNE, está dispensada a apresentação desse comprovante.
O pré-vestibulando que está no cursinho também tem direito à meia-entrada, desde que apresente a mesma documentação. Além disso, somente em teatros e casas de shows poderá haver a limitação de 30% dos ingressos para estudantes. Nos cinemas e eventos esportivos, essa limitação está proibida.




Fonte: PROCON ALMG

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